Decreto 11.253/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) vinte DAS 101.1;

d) trinta DAS 102.3;

e) vinte e cinco DAS 102.2;

f) vinte e um DAS 102.1;

g) duas FCPE 102.3;

h) oito FCPE 102.2;

i) duas FCPE 102.1;

j) sessenta e quatro FG-1;

k) sessenta e nove FG-2; e

l) setenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

a) um CCE 1.11;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) dois CCE 1.05;

e) trinta e dois CCE 2.10;

f) um CCE 2.09;

g) trinta CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) vinte e um CCE 2.05;

j) três FCE 1.10;

k) doze FCE 1.07;

l) seis FCE 1.06;

m) duas FCE 2.10;

n) oito FCE 2.07;

o) duas FCE 2.06;

p) vinte e duas FCE 2.05;

q) sessenta e três FCE 2.04;

r) cento e noventa e sete FCE 2.03;

s) duzentas e quinze FCE 2.02; e

t) uma FCE 2.01.

Decreto 11.253/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Comando do Exército do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) vinte DAS 101.1;

d) trinta DAS 102.3;

e) vinte e cinco DAS 102.2;

f) vinte e um DAS 102.1;

g) duas FCPE 102.3;

h) oito FCPE 102.2;

i) duas FCPE 102.1;

j) sessenta e quatro FG-1;

k) sessenta e nove FG-2; e

l) setenta e quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército:

a) um CCE 1.11;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) dois CCE 1.05;

e) trinta e dois CCE 2.10;

f) um CCE 2.09;

g) trinta CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) vinte e um CCE 2.05;

j) três FCE 1.10;

k) doze FCE 1.07;

l) seis FCE 1.06;

m) duas FCE 2.10;

n) oito FCE 2.07;

o) duas FCE 2.06;

p) vinte e duas FCE 2.05;

q) sessenta e três FCE 2.04;

r) cento e noventa e sete FCE 2.03;

s) duzentas e quinze FCE 2.02; e

t) uma FCE 2.01.