Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022
Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022