Lei 5.807/1972

Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.

Lei 5.807/1972

Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.