Art. 1º. A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba", será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 183/1991 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba", será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.