Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Banjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)
Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Banjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)