Lei 10.169/2000 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Banjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)

Lei 10.169/2000 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Banjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)