Decreto 85.973/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S. A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.

Decreto 85.973/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S. A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade.