Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955