Lei 13.045/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso V do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis." (NR)

Lei 13.045/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso V do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis." (NR)