Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 4º ...............
...............
V - sensibilizar os profissionais de saúde, capacitando-os e reciclando-os quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata.
..............." (NR)