Lei 2.335/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.

Lei 2.335/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.