Lei 2.335/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954

Lei 2.335/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954