Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954