Decreto-Lei 1.691/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.691, DE 2 DE AGOSTO DE 1979.

Altera a legislação do imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.691/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.691, DE 2 DE AGOSTO DE 1979.

Altera a legislação do imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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