DECRETO Nº 87.847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a Distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de 2065 a 2107kHz.
O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 35, de 21 de maio de 1982, o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a Distribuição de Canais para o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de 2065 a 2107 kHz, celebrado em Montevidéu, a 08 de julho de 1980.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por notificação do Mi...