Decreto 11.373/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidadas as notificações por edital para apresentação de alegações finais realizadas até a data de publicação do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022.

Decreto 11.373/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidadas as notificações por edital para apresentação de alegações finais realizadas até a data de publicação do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022.