Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021
Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021