Lei 10.481/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.

Lei 10.481/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.