Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1969
Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1969