Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado em 29.12.2011
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 e retificado em 29.12.2011