Art. 1º. O Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 24 de agosto de 2011, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.