Decreto 3.773/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.773/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.