Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei.
Lei 10.084/2000 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei.