Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.
Decreto 9.065/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.