Decreto 94.117/1987 - Artigo 4
Art. 4º.
A Secretaria da Receita Federal poderá baixar os atos necessários à execução deste decreto.
Decreto 94.117/1987 - Artigo 4
Art. 4º.
A Secretaria da Receita Federal poderá baixar os atos necessários à execução deste decreto.