Decreto 94.117/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal poderá baixar os atos necessários à execução deste decreto.

Decreto 94.117/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal poderá baixar os atos necessários à execução deste decreto.