Decreto 94.117/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O reajuste da tabela contida no artigo 1º é aplicável aos rendimentos auferidos a partir de 1º de março de 1987, pagos ou creditados a partir da publicação deste decreto.

Decreto 94.117/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O reajuste da tabela contida no artigo 1º é aplicável aos rendimentos auferidos a partir de 1º de março de 1987, pagos ou creditados a partir da publicação deste decreto.