Art. 10. O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar será publicado por meio de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Decreto 11.820/2023 - Artigo 10
Art. 10. O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar será publicado por meio de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.