Art. 11. Os membros do Comitê Diretor do Projeto e do Grupo-Executivo serão designados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 7.769/2012 - Artigo 11
Art. 11. Os membros do Comitê Diretor do Projeto e do Grupo-Executivo serão designados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.