Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Luiz Antônio Rodrigues Elias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012
Brasília, 28 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Luiz Antônio Rodrigues Elias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012