Decreto 7.769/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Luiz Antônio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012

Decreto 7.769/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Luiz Antônio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012