Decreto 7.769/2012 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Comunicações;

II - Ministério da Defesa; e

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.

§ 2º - A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Decreto 7.769/2012 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Comunicações;

II - Ministério da Defesa; e

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.

§ 2º - A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.