Art. 3º. O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Comunicações;
II - Ministério da Defesa; e
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.
§ 2º - A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.
I - Ministério das Comunicações;
II - Ministério da Defesa; e
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.
§ 2º - A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.