Art. 6º. Compete ao Grupo-Executivo:
I - propor para aprovação do Comitê Diretor do Projeto:
a) os requisitos técnicos do SGDC e suas modificações ou derrogações que tenham impacto relevante em custos, cronograma ou desempenho do sistema; e
b) o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do SGDC e da infraestrutura de solo associada;
II - encaminhar à TELEBRÁS termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pela aquisição, lançamento e operação do SGDC;
III - acompanhar a execução físico-financeira do projeto do SGDC; e
IV - apresentar ao Comitê Diretor do Projeto relatórios trimestrais de monitoramento e avaliação sobre a execução do projeto do SGDC ao Comitê Diretor do Projeto.
I - propor para aprovação do Comitê Diretor do Projeto:
a) os requisitos técnicos do SGDC e suas modificações ou derrogações que tenham impacto relevante em custos, cronograma ou desempenho do sistema; e
b) o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do SGDC e da infraestrutura de solo associada;
II - encaminhar à TELEBRÁS termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pela aquisição, lançamento e operação do SGDC;
III - acompanhar a execução físico-financeira do projeto do SGDC; e
IV - apresentar ao Comitê Diretor do Projeto relatórios trimestrais de monitoramento e avaliação sobre a execução do projeto do SGDC ao Comitê Diretor do Projeto.