Art. 1º. A gestão do planejamento, do monitoramento, da construção, do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC, e da implantação da sua infraestrutura de solo será executada nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 9.051, de 2017)
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 9.051, de 2017)