Art. 2º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.800, de 1996:
a) o art. 19;
b) a alínea "h" do inciso II do caput do art. 32;
c) o art. 48;
d) o inciso V do caput do art. 53;
e) o § 5º do art. 57; e
f) o parágrafo único do art. 76; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.173, de 13 de dezembro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.800, de 1996:
a) os incisos X e XI do caput do art. 4º;
b) a alínea "h" do inciso II do caput do art. 32;
c) inciso III do caput do art. 34;
d) o art. 48;
e) do art. 53:
1. a alínea "d" do inciso III e o inciso VI do caput; e
2. o § 2º;
f) o § 5º do art. 57;
g) o art. 77;
h) o art. 85;
i) o § 2º do art. 89; e
j) o art. 90.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.800, de 1996:
a) o art. 19;
b) a alínea "h" do inciso II do caput do art. 32;
c) o art. 48;
d) o inciso V do caput do art. 53;
e) o § 5º do art. 57; e
f) o parágrafo único do art. 76; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.173, de 13 de dezembro de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.800, de 1996:
a) os incisos X e XI do caput do art. 4º;
b) a alínea "h" do inciso II do caput do art. 32;
c) inciso III do caput do art. 34;
d) o art. 48;
e) do art. 53:
1. a alínea "d" do inciso III e o inciso VI do caput; e
2. o § 2º;
f) o § 5º do art. 57;
g) o art. 77;
h) o art. 85;
i) o § 2º do art. 89; e
j) o art. 90.