Lei 12.763/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

Lei 12.763/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;

II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e

III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.