Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000