Lei 5.950/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal providenciará a instalação das varas ora criadas.

Lei 5.950/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal providenciará a instalação das varas ora criadas.