Lei 5.950/1973 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Distrito Federal.

Lei 5.950/1973 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Distrito Federal.