Decreto 95.725/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.725, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Social;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidé...

Decreto 95.725/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.725, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Social;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidé...