Decreto 95.725/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 95.725/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.