Lei 37/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revoltam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1935

Lei 37/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revoltam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1935