Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 11.479/2007 - Artigo 2
Art. 2º. A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.