Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007