Lei 8.861/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da Republica.

ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994

Lei 8.861/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da Republica.

ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994