Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da Republica.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994
Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da Republica.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1994