Decreto 4.975/2004 - Ementa

DECRETO Nº 4.975, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 605, de 11 de setembro de 2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 2 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de janeiro de 2004;

DECRETA:

Decreto 4.975/2004 - Ementa

DECRETO Nº 4.975, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 605, de 11 de setembro de 2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 2 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de janeiro de 2004;

DECRETA: