Decreto 4.975/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.2004

Decreto 4.975/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.2004