Decreto 11.246/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.

Decreto 11.246/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.