Decreto 11.246/2022 - Artigo 31

Vigência

Art. 31. Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022

Decreto 11.246/2022 - Artigo 31

Vigência

Art. 31. Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022