Vigência
Art. 31. Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022
Art. 31. Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Brasília, 27 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2022