Decreto 12.531/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.702.302/0001-08, conforme o disposto no Decreto de 16 de abril de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 254, de 7 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 48, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.531/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.702.302/0001-08, conforme o disposto no Decreto de 16 de abril de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 254, de 7 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 48, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.