LEI Nº 5.297, DE 19 DE JUNHO DE 1967.
Autoriza a abertura de crédito especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: