Art. 2º. O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).
Lei 5.297/1967 - Artigo 2
Art. 2º. O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).