Lei 7.505/1986 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1986;165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1986 e republicado em 4.7.1986

Lei 7.505/1986 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1986;165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1986 e republicado em 4.7.1986