Lei 7.505/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Nenhuma aplicação de benefícios fiscais previstos nesta Lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação ou corretagem.

Lei 7.505/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Nenhuma aplicação de benefícios fiscais previstos nesta Lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação ou corretagem.